Motorista penitenciário e agente socioeducativo não são policiais penais

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que autorizaram a transformação de cargos públicos de motorista penitenciário e agente socioeducativo em cargos de policial penal e permitiam o aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal. A decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de […]

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