A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem residente no Mato Grosso do Sul a mais de seis anos de reclusão, por tráfico internacional de entorpecentes. A sentença, publicada em 14/02, é da juíza federal substituta Sophia Bomfim de Carvalho.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), sob o rito da Lei de Antitóxicos. Em janeiro de 2024, o homem foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), transportando 187 quilos de cocaína, na BR 386, sentido Nova Santa Rita-Canoas (RS). Foi lavrado o auto de prisão em flagrante e, em audiência de custódia, feita a conversão para prisão preventiva.
A abordagem ocorreu por orientação da Central de Operações da PRF, que suspeitava tratar-se de veículo usado para tráfico de drogas. Os policiais que atuaram no flagrante relataram que o suspeito estava visivelmente alterado, nervoso, e que teria prestado informações contraditórias. Foi feita a condução para o posto policial, onde foram realizadas buscas no veículo, uma caminhonete.
Foi encontrado um compartimento no assoalho da caçamba, em que haviam pacotes retangulares com substância semelhante a cocaína. Outros pacotes do mesmo tipo também foram encontrados no estepe do veículo, totalizando 179 unidades. A perícia confirmou resultado positivo para cocaína.
Em interrogatório judicial, o réu confessou o crime, alegando tê-lo executado para quitar dívidas com drogas e para sustentar o próprio vício. Informou não ter conhecimento da origem nem do destino da mercadoria. Ele teria retirado o carro em um posto de gasolina, localizado no município de Dourado/MS, e iria entregá-lo em um shopping, em Porto Alegre.
A juíza Sophia de Carvalho entendeu caracterizada a transnacionalidade do delito, já que o município de origem do transporte está localizado próximo à fronteira com o Paraguai. Além disso, a quantidade apreendida e o trajeto a ser percorrido seriam compatíveis com a configuração de tráfico transnacional.
“Ressalto, aliás, que o tráfico de grande quantidade de entorpecentes, como verificado nos autos, não é uma característica comum ao delito que se inicia e se encerra em solo nacional. Não há dados nos autos que contraindiquem essa conclusão também para esse fato concreto”, concluiu a magistrada.
Em citações de jurisprudências publicadas, foi fundamentado o entendimento de que a caracterização da internacionalidade do tráfico pode se dar pelo contexto dos fatos, não sendo necessário demonstrar que o agente efetuou a busca em território estrangeiro.
A pena aplicada foi de 06 anos e 5 meses de reclusão, no regime semiaberto, sendo revogada a prisão preventiva do réu e assegurado o direito de apelar ao TRF4 em liberdade. Foram instituídas medidas cautelares de monitoramento eletrônico e proibição de se ausentar do país.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
(Site PRF)