O simples furto de um alicate avaliado em R$ 46, cometido por pessoa em situação de vulnerabilidade e que culmina na devolução do bem à vítima, é conduta penalmente insignificante que não serve para movimentar a máquina da repressão criminal. Com esse entendimento, o ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a […]
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