Se um acórdão ou decisão não tiver fundamentação, ainda que sucinta, cabe envio dos autos ao juízo de origem para avaliar eventual retratação. Com esse entendimento, o ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que um acórdão seja enviado ao tribunal de origem para nova análise do caso. Segundo o processo, um […]
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