Conforme o inciso II do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a falta de atendimento à demanda do consumidor caracteriza prática abusiva e violação a direito básico. Assim, a 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou as empresas Meta, Microsoft e TIM a indenizar em R$ 20 mil, de forma […]
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