É inviável a manutenção de medidas protetivas de urgência — que são de natureza cautelar — sem que haja processo ou investigação em curso, sob pena de o réu ter seus direitos restringidos de modo indefinido. Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para […]
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