O fato de o processo criminal constatar materialidade, indício de autoria e gravidade abstrata de determinada conduta, por si, não é suficiente para sustentar manutenção de prisão preventiva. Dessa forma, o ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu pedido de Habeas Corpus, em sede liminar, para soltar uma mulher acusada de roubo. Além […]
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