Muito já foi dito sobre o julgamento do Recurso Especial nº 2.023.615/SP. No referido REsp, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a produção antecipada de provas (fundada nos incisos II e III, do artigo 381, do Código de Processo Civil — sem o requisito da urgên…
Mário Conforti: Produção antecipada de provas nas SAs
- Post publicado:28/10/2023