Marcus Aguiar: O fim do Direito e a cultura do cuidado

Rudolf von Ihering, em sua obra clássica O fim do Direito (1872) [1], afirma que a vontade humana também é regida pela lei da causalidade — “sem uma razão suficiente, a manifestação da vontade é tão inconcebível como um movimento da matéria”, ou seja, a vontade precisa de uma finalidade para se m…