O dever de fiscalização ambiental imputável ao município decorre de lei e, se é verificada omissão, os resultados são de responsabilidade do ente público. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou município e morador que construiu propriedade em área de preservação […]
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