O artigo 5º, inciso XLII da Constituição, estabelece que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Trata-se de um mandado, vale dizer, de uma ordem do legislador constituinte dirigida ao legislador ordinário, vinculando-o no momento de legislar efetivamente sobre o tema no âmbito penal, […]
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