Os honorários de sucumbência arbitrados em sede recursal, denominados “honorários recursais”, estão contemplados, como novidade, no artigo 85, parágrafo 11, do vigente Código de Processo Civil, ao dispor que: “O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto […]
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