Mais uma inovação do STJ sobre honorários de sucumbência

Os honorários de sucumbência arbitrados em sede recursal, denominados “honorários recursais”, estão contemplados, como novidade, no artigo 85, parágrafo 11, do vigente Código de Processo Civil, ao dispor que: “O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto […]

O post Mais uma inovação do STJ sobre honorários de sucumbência apareceu primeiro em Consultor Jurídico.