Mãe condenada a regime fechado ficará em domiciliar para criar filhos

Embora o artigo 117 da Lei de Execução Penal preveja a prisão domiciliar somente para condenados em regime aberto, a jurisprudência dos tribunais superiores já consolidou que mães com filhos menores de 12 anos podem obter domiciliar mesmo que cumpram pena em regime fechado ou semiaberto. Essa mitigação é baseada no princípio da proteção integral […]

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