O término do contrato de trabalho de empregadas em idade fértil coloca o empregador diante de uma relevante incerteza jurídica: a garantia de emprego da gestante, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), assegura estabilidade desde a concepção até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador desconheça […]
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