LIA exige dolo específico de beneficiar alguém pela dispensa de licitação

O mero descumprimento das normas licitatórias, sem evidência da intenção de beneficiar alguém ou alguma empresa, não configura o dolo específico exigido pela Lei 8.429/1992 para a condenação por improbidade administrativa. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve uma decisão monocrática que absolveu José Carlos Vendramini, ex-prefeito de Tietê […]

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