Imagine o seguinte: numa contratação direta por dispensa em razão do baixo valor (artigo 75, II da Lei nº 14.133/2021 e anexo do Decreto nº 11.871/2023), após a “divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse […]
O post Lei de Licitações: é cabível o uso de recurso administrativo em uma contratação direta? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.