A recente Lei Complementar 219, de 29 de setembro de 2025, promoveu uma série de alterações no regime das inelegibilidades infraconstitucionais, modificando aspectos centrais da Lei Complementar 64/90. São alterações que, de modo geral, enfraquecem o regime dessas restrições à elegibilidade, em possível desconformidade com o mandamento do artigo 14, § 9º da Constituição [1]. […]
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