O crime de lavagem de capitais, previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, pode se materializar de diversas formas. Uma das mais tradicionais envolvem a constituição de pessoa jurídica, na qual costuma figurar como sócio-administrador interposta pessoa, diversa daquela envolvida na prática do delito antecedente, ou mesmo do real administrador da pessoa jurídica que […]
O post Lavagem de capitais: é típica a conduta de registrar imóveis em nome próprio e de descendentes? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.