A partir da substancial reforma implementada na Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (nº 11.101/2005 — LREF) em 2020, o rol dos métodos exemplificativos de superação à crise foi dilatado, passando o devedor a dispor, também, da “venda integral” livre de ônus e sucessão, em vista …
Laís Keder: Venda integral da devedora na RJ
- Post publicado:01/11/2023