O que distingue as atividades de transporte público coletivo e de fretamento colaborativo não é a existência de itinerários e valores fixos, mas sim a abertura do serviço ao público e a forma de fixação da remuneração. Com esse entendimento, a 2ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba (SP) validou viagens de ônibus com chegada […]
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