Empregadores precisam respeitar a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê que o intervalo intrajornada não deve ser computado na prática jornada 12×36 Com essa fundamentação, a juíza Carolina Ferreira Trevizani do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), determinou que uma rede de mercados da Zona Sul carioca cumpra a […]
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