Juízes (as) federais da 4ª Região discutem litigância predatória e qualidade de perícias (14/03/2025)

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Os juízes federais das Turmas Recursais do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, os integrantes da Turma Regional de Uniformização (TRU4), bem como magistrados (as) dos Juizados Especiais Cíveis e Previdenciários de Curitiba se reuniram nesta quinta-feira (13), na sede Cabral da Justiça Federal do Paraná (JFPR), em Curitiba, para uma Roda de Conversa com temáticas dos âmbitos cível e previdenciário.

O objetivo do encontro foi promover um diálogo aberto e construtivo entre os juízes e juízas federais e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef). Nesta edição, foram abordadas duas linhas temáticas, desafiadoras e atuais, alinhadas à competência de cada unidade jurisdicional.

A litigância predatória nas ações cíveis e possíveis enfrentamentos, para magistrados e magistradas com competência cível, foi uma delas. A desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), destacou a importância desta troca de experiências entre os participantes, que impactam na prestação jurisdicional.

“Estamos com algumas situações já identificadas de litisiosidade anômala, em que se percebe abuso no direito de entrar na Justiça, de litigar. Temos na Justiça Federal situações claras de litigância predatória no caso de ações sobre vícios construtivos do programa Minha Casa Minha Vida, especialmente na Faixa 1, da Caixa Econômica Federal (CEF)”, avalia a desembargadora federal. 

Práticas abusivas têm tratamento diferenciado

De acordo com Taís Ferraz, são casos nos quais há pessoas que sequer sabem que estão sendo representadas nos processos ou são muito mal instruídas. “Por vezes, casos de pedidos de indenização que não têm nada a ver com a real condição dos imóveis e se faz exatamente o mesmo pedido em todos os processos, independentemente da condição de cada imóvel”, relata. 

A desembargadora federal explica que o fenômeno da litigância predatória tem sido diagnosticado, não somente na 4ª Região, mas em todo o Brasil. Mais recentemente, em casos de crédito consignado, revela. “Casos de pessoas que alegam que nunca assinaram contratos, com ação em lugar completamente diferente de onde tem conta corrente, que não é o seu local de domicílio ou buscando um juízo que, eventualmente, acha que será mais favorável”. 

As práticas são consideradas abusivas pelo TRF4 e têm recebido tratamento separado. “É muito ruim quando detectamos casos de litigância predatória, pois consomem nossa capacidade de trabalho, que poderia estar sendo dedicada aos processos legítimos, de pessoas que realmente precisam de acesso à Justiça. Temos que separar esse joio do trigo”, avalia a desembargadora federal do TRF4.

Qualidade de perícias nos benefícios por incapacidade 

Outra discussão, entre magistrados e magistradas com competência previdenciária, eventuais dificuldades e possibilidades de aperfeiçoamento, foi sobre a qualidade de perícias nos benefícios por incapacidade. O julgamento destes processos é concentrado na 4.ª Região e os juízes e juízas responsáveis identificam muitos pontos em comum. 

“Foi interessante ouvir da parte de servidores que atuam nas centrais de perícias o quanto, para eles, era desconhecido certo tipo de problema, o quanto sentiram a importância do próprio feedback que foi dado, fazer contato com peritos e trabalhar o aperfeiçoamento dos laudos”, considera Taís Ferraz. 

Ela destacou ainda a possibilidade de padronização em suas decisões. “Os juízes e juízas de 1.º Grau e de Turma Recursal também puderam trocar impressões sobre questões em que há divergências e, de alguma maneira, começar uma uniformização de entendimento”. 

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Magistrados (as) de competência previdenciária durante roda de conversa na JFPR
Magistrados (as) de competência previdenciária durante roda de conversa na JFPR (COMSOC/JFPR)

Desembargadora federal Taís Ferraz durante roda de conversa com juízes e juízas federais de competência cível.
Desembargadora federal Taís Ferraz durante roda de conversa com juízes e juízas federais de competência cível. (COMSOC/JFPR)