Um profissional autônomo adulto, capaz e alfabetizado que usufruiu das condições desse tipo de contratação durante determinado período não pode pedir reconhecimento de vínculo empregatício nos moldes da CLT. Admitir essa possibilidade seria incentivar a deslealdade e desprestigiar a boa-fé que deve nortear todas as relações jurídicas. Esse foi o entendimento da juíza Cintia Edler […]
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