A participação de empresas do mesmo grupo em licitações, “em concorrência simulada”, em tese, é suficiente para caracterizar os delitos de associação/organização criminosa. Com essa fundamentação, a juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos (SP), deferiu pedido do Ministério Público e decretou a prisão temporária de cinco dias de 15 suspeitos. […]
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