Na ausência de bens penhoráveis, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que é possível a retenção de parte do saldo presente em conta-salário do devedor. Com esse entendimento, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou a penhora de 20% de eventuais valores […]
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