A Súmula 63 do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que é indeclinável a obrigação do município de providenciar vaga imediata em unidade educacional a criança ou adolescente que more em seu território. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude de […]
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