Por constatar prejuízos ao desenvolvimento da autora, a Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível de Guarulhos (SP), em decisão liminar, proibiu a prefeitura local de transferir uma criança da escola em que estudava e ordenou que a aluna seja mantida em uma série compatível com seu grau de aprendizado. A criança, hoje […]
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