Por constatar que os serviços faturados em 2023 apresentaram um volume incompatível com a capacidade de atendimento da unidade da ré em Macaé (RJ), além de desproporcional em relação ao número de beneficiários da autora que moram nesse município, a 2ª Vara Cível local suspendeu, em liminar, a cobrança de faturas em aberto apresentadas por […]
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