Sem constatar abusividade nas cláusulas contratuais debatidas, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou um pedido de indenização pela negativa de cobertura de um seguro de crédito interno. A seguradora negou o pagamento de indenização securitária a uma empresa alimentícia, com base em cláusulas que determinavam a correta notificação […]
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