Ao juiz, é vedado proferir decisão de natureza diferente do pedido, assim como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diferente do demandado. Com esse entendimento, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou a decisão de primeira instância que reconheceu a existência de contrato de arrendamento […]
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