A percepção subjetiva de nervosismo por agentes policiais não configura a fundada suspeita exigida por lei para a revista pessoal. Sem elementos objetivos, a abordagem é ilícita e contamina todas as provas derivadas, como a posterior entrada forçada em domicílio. Com base nesse entendimento, o juiz Rodrigo Barbosa Sales, da 3ª Vara Criminal da Comarca […]
O post Juiz invalida revistas pessoal e domiciliar e absolve réu por tráfico apareceu primeiro em Consultor Jurídico.