Quando o contrato do plano de saúde coletivo é alterado e a operadora não toma medidas para demonstrar seu cálculo de forma transparente, os reajustes aplicados podem ser eliminados. E o aumento não pode estabelecer uma prestação onerosa demais para o consumidor, nem permitir a atuação unilateral da fornecedora na variação dos valores cobrados. Assim, […]
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