Por constatar que a finalidade do bloqueio era justamente quitar a dívida cobrada nos autos, a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal de Goiás reconheceu o direito de uma empresa usar valores penhorados para quitar uma transação tributária excepcional feita na via administrativa. O caso diz respeito a débitos tributários acumulados pela empresa no valor […]
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