Na análise de um pedido de recuperação judicial, o cerne da questão não é a natureza jurídica do agente econômico, mas o impacto da sua atividade nos aspectos culturais, econômicos, sociais e educativos. Agentes que prestam serviços de inegável relevância social e econômica devem ser contemplados pelo instituto da recuperação judicial. Assim, a Vara Regional […]
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