Não cabe ao poder público determinar a forma de execução de negócios particulares, que já cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação, “sob pena de caos administrativo, insegurança jurídica e prejuízos inestimáveis tanto ao empreendedor quanto à sociedade, em face dos impactos econômicos e sociais ao empreendimento”. O juiz André Luís Maciel Carneiro, da 2ª Vara […]
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