O juiz Marco Antônio Preis, da 1ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS), aplicou a nova lei (Lei nº 15.109/2025) para isentar os advogados de pagamento adiantado de custas processuais nas execuções e nos cumprimentos de sentença. O magistrado retificou uma decisão dada anteriormente por ele mesmo para, em nova decisão, reconhecer o novo texto. […]
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