Por entender que não havia provas para corroborar as acusações, o juiz Marcelo Duarte da Silva, da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decidiu absolver três pessoas dos crimes de gestão temerária e fraudulenta. No processo, os acusados integram o corpo diretivo de duas agências da Caixa Econômica Federal e teriam supostamente participado de […]
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