A isenção de imposto de renda prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 para portadores de “moléstia profissional” tem sido objeto de interpretação restritiva pela Fazenda Nacional, que busca excluir do benefício os portadores de “doença do trabalho” e condicionar a isenção à aposentadoria por invalidez. Tal postura carece de fundamento legal e […]
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