Dissídio de alçada é aquele cujo valor da causa não ultrapasse a duas vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação trabalhista. De acordo com a Lei nº 5.584/70, que dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, não cabe recurso nessas reclamações, salvo se nelas se discutir matéria constitucional. Portanto, em […]
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