“A troca de um abraço afetuoso ou carícias entre duas pessoas do mesmo sexo jamais poderia ter gerado qualquer confusão para justificar a abordagem pelo funcionário do estabelecimento comercial.” Essa observação consta do acórdão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou, por unanimidade, provimento ao recurso […]
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