O atual Código Civil, no parágrafo segundo, de seu artigo 1.639 [1], declara ser “admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros“. Conforme já interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça, a própria norma legal já […]
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