O cometimento de infrações ambientais pode impactar a participação do eventual infrator em licitações? Em conformidade com o entendimento veiculado pela Advocacia Geral da União (AGU) no Parecer nº 016/23, no caso das infrações apontadas como especialmente graves, a compreensão é de que sim: o infrator ambiental, com fundamento no artigo 155, X, da Lei […]
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