A simples menção, na certidão de regularidade fiscal, à existência de arrolamento de bens indica substancial comprometimento do patrimônio do contribuinte e viola a garantia de sigilo de dados garantida pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional. Com esse entendimento, o juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, da 3ª Vara Federal Cível e […]
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