Salvo ajuste, a atual redação do artigo 168, §3º da LC nº 214/2025 poderá criar empecilhos aos contribuintes beneficiários, bem como implicar em discussões judiciais e administrativas. Spacca Em 16 de janeiro deste ano entrou em vigor a LC nº 214/2025, que, atendendo o comando constitucional inaugurado pela EC nº 132/2023, “Institui o Imposto sobre […]
O post Inconsistência na redação sobre o cálculo do crédito presumido de IBS e CBS gerado na operação com produtor rural apareceu primeiro em Consultor Jurídico.