A inscrição indevida do nome de uma pessoa em cadastro de proteção ao crédito não pode ser encarada como um mero dissabor, já que atinge a imagem do consumidor, impondo-lhe a pecha de mau pagador. Com essa fundamentação, o juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, da 4ª Unidade Jurisdicional de Belo Horizonte, homologou o projeto de […]
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