A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, promovida pela Lei 14.230/2021, não retroage. Isso não significa, no entanto, que é possível aplicar a norma antiga a casos anteriores à mudança legislativa, mas cuja responsabilização judicial ainda não foi finalizada. Esse entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que extinguiu, em […]
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