A responsabilidade por danos ambientais é tríplice e independente. Isso porque o mesmo dano ambiental pode ensejar a responsabilidade do agente poluidor nas esferas cível, administrativa e penal, separadamente, conforme prevê a Constituição Federal no §3° de seu artigo 225. Arquivo/Agência Brasil Assim, enquanto independentes, as três responsabilidades possuem características distintas. A responsabilidade civil ambiental […]
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