Em decisão liminar nas ADPFs nº 1.259 e 1.260, que questionam o rito de impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes afirmou que alguns artigos da Lei nº 1.079/1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988. O filtro constitucional estabelecido pela liminar, entre outros pontos, considerou incompatíveis com a Constituição a […]
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