A averbação premonitória na matrícula de imóvel — notificação de que o proprietário é alvo de execução — exige que a medida seja anterior à alienação do bem ou que se prove a má-fé do comprador. Se a compra ocorreu quando a certidão estava limpa, presume-se a boa-fé do terceiro, impedindo que restrições posteriores prejudiquem […]
O post Imóvel já comprado de boa-fé não pode sofrer averbação premonitória apareceu primeiro em Consultor Jurídico.