O tema discutido no Habeas Corpus nº 1.059.475/SP, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no Superior Tribunal de Justiça, coloca em evidência um problema probatório de considerável relevância dogmática: a utilização de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa como subsídio à atividade investigativa, em substituição a laudos periciais oficialmente produzidos. O caso percorrido naquele […]
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